Prácticas de pastoral aborigen y juridización de derechos indígenas en Argent...

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Instituto de Ciencias

Prácticas de pastoral aborigen y juridización de derechos indígenas en Argentina. Un  análisis de la región del Chaco (1965-1994)

Baixo o termo pastoral aborigen esta tese designa um sujeito histórico emergente durante a segunda metade da década do sessenta em América Latina. Pastoral aborigen é um tipo de indigenismo eclesiástico de raigambre cristã e sentido ecuménico que, a diferença de outras missões indigenistas, não pretendeu converter aos indígenas ao cristianismo sina “promover” seu “desenvolvimento” e contribuir a seu “libertação”. As missões de pastoral aborigen inscreveram-se na renovação conciliar e estiveram tensionadas entre preceitos desarrollistas e ideologias de esquerda próprias da época.

A tese analisa um caso particular deste sujeito histórico: a rede social gestada para finais da década do sessenta e princípios dos anos setenta na zona que cobre o centro e o oeste da província de Formosa e o oeste da província de Chaco (Argentina).

A hipótese central sustenta que o aparecimento de uma rede de pastoral aborigen chaqueña para finais dos anos sessenta, a contribuição que ela fez sobre os processos de agregação de demandas indígenas e o desenvolvimento posterior desta dinâmica, fizeram parte da construção de leis indigenistas recentes em Argentina.

O desafio é explicar a dimensão histórica da construção de direitos codificados. Isso implica observar as sanções jurídicas que reconhecem direitos de minorias (ao mesmo tempo em que habilitam novos espaços de luta para os movimentos indígenas) no marco dos processos históricos nos que se inserem e se voltam possíveis.

Baixo o termo juridización a tese conceptualiza o processo histórico pelo qual determinadas realidades (sociais, económicas, culturais, etcétera) são problematizadas, construídas como demandas políticas de grupos ou sectores específicos de população e, finalmente, plasmadas em normas jurídicas elaboradas em nome de dar solução a esses problemas. A investigação sócio-histórica mostra que as práticas indigenistas da rede de pastoral aborigen chaqueña funcionaram no intersticio da relação Estado-povos originarios. Desde ali fizeram parte do aplicativo de políticas estatais indigenistas, ao mesmo tempo que ajudaram a construir espaços de socialización e politización indígena. Para a década do oitenta, essa mesma posição intersticial habilitou aos agentes de pastoral aborigen um espaço desde onde participar na construção de legislações indigenistasa sanção da Lei Integral do Aborigen em Formosa (1984), a sanção da Lei do Aborigen Chaqueño em Chaco (1987) e a incorporação do artigo N° 75 à Constituição argentina (1994).

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